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A presente Emenda tem a finalidade de INCLUIR AS ESCOLINHAS DE FUTEBOL COMUNITARIAS. ÓRGÃO : 17- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER UNIDADE : 03 – DIRETORIA DE PROJETOS ESPORTIVOS CÓDIGO : 17.03.27.812.0025 – QUALIDADE DE VIDA PROJETO : 1.000,00 Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 02 de dezembro de 2021. VEREADOR GABRIEL DIAS DA SILVA Líder da Bancada do CIDADANIA
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Documento publicado digitalmente por VER. GABRIEL DIAS em 02/12/2021 às 17:00:41.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8a8fad4ff4f920748302d2fde50b08f9. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 82444. |