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A presente Emenda tem a finalidade de INCLUIR CONTRATURNO ESCOLAR – PRÁTICAS ESPORTIVAS.
ÓRGÃO : 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE : 02 – DIRETORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA CÓDIGO: 10.02.12.812 – DESPORTO COMUNITÁRIO PROJETO : 1.000,00 Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 02 de Dezembro de 2021. Vereador Falcão Líder da Bancada do MDB
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Documento publicado digitalmente por VER. JEFERSON FALCãO em 02/12/2021 às 18:13:19.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d3a3156a4ee8130be2b9ec4b76c7a813. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 82455. |