|
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
A presente Emenda tem a finalidade de INCLUIR OLIMPÍADAS ESCOLARES.
ÓRGÃO : 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE : 02 – DIRETORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA CÓDIGO: 10.02.12.812 – DESPORTO COMUNITÁRIO PROJETO : 1.000,00 Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 02 de Dezembro de 2021. Vereador Falcão Líder da Bancada do MDB
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por VER. JEFERSON FALCãO em 02/12/2021 às 18:16:20.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1511443fdbfa3b03819e4bad011b654e. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 82456. |