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Prezados Senhores
Pelo presente, estamos encaminhando o Projeto de Lei que “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS AVÓS” para apreciação dessa Casa.
O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social. Faz-se necessário entender desde cedo os princípios da natureza, que todos envelhecemos, por isso precisamos compreender que Envelhecer é viver, é adquirir sabedoria, paciência e muitas outras qualidades que só o tempo nos permite desenvolver.
Este projeto de Lei justifica-se visto que celebrar o dia dos avós é comemorar a experiência de vida, maturidade e a sabedoria dos que são considerados segundos pais, diz-se popularmente que vovôs e vovós são pais duas vezes, porque têm a missão de orientar e auxiliar na criação dos netos. Para homenageá-los nessa importante função, o dia 26 de julho é dedicado aos avós. Santa Ana e São Joaquim são considerados os padroeiros das avós e avôs para os brasileiros.
A data foi criada em razão da canonização de Sant'Ana e São Joaquim, os avós de Jesus Cristo. Em 1584, por decreto do papa Gregório VIII, o casal foi considerado santo pela vida casta e por serem avós de Cristo.Segundo preceitos bíblicos, o casal Ana e Joaquim não podia ter filhos, o que era considerado uma maldição e dava o direito ao marido de ter filhos com outras mulheres. Ao se retirar ao deserto para orar e fazer penitências, Joaquim recebeu a visita de um anjo que lhe disse para voltar para casa, pois suas preces seriam atendidas. Apesar da esterilidade e idade, pouco tempo depois, Ana deu a luz a Maria. A menina acabou sendo entregue aos cuidados do Templo de Jerusalém. Anos depois, saiu de lá para ficar noiva de José. Do casamento de Maria e José, nasceu Jesus, neto de Ana e Joaquim. Santa Ana é considerada como sendo a padroeira das mulheres grávidas e também daqueles que desejam ter filhos.
Desta forma, solicitamos que egrégia Câmara Municipal aprecie e vote este projeto.
São Leopoldo, 02 de Junho de 2016.
Atenciosamente,
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Ver. Rogério Barbosa de Brito
Vereador na Bancada do PSD