|
|||
---|---|---|---|
|
Exma. Sr.ª
Ana Inés Affonso
Presidente da Câmara Municipal
Senhora Presidente:
Com base no art. 3º, III, do Regimento Interno, apresento a presente Indicação para que o Executivo Municipal não estabeleça novo reajuste ou estabeleça nova tarifa de água e esgoto no município para o exercício de 2022.
Cumpre destacar que o Prefeito decretou para o exercício de 2021 aumento na tarifa de água e esgoto no patamar de 19,8%, sem que os cálculos tenham sido publicados e sem que a matéria tenha passado pela apreciação do Legislativo, nem pelo Conselho Municipal de Saneamento, tampouco por qualquer agência reguladora, conforme determina a Lei de Saneamento Básico.
Assim, tendo em vista o aumento abusivo de aproximadamente 20% na tarifa de água e esgoto em 2021, em plena pandemia e situação de calamidade pública, sugere-se, por questão de bom senso e em razão da grave crise econômica que assola grande parte das famílias, que não haja reajuste nas tarifas para o exercício de 2022.
Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevo.
Atenciosamente,
Ver. Jeferson Falcão
Líder da Bancada do MDB
São Leopoldo, 07 de Dezembro de 2021.