|
||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
A presente Emenda tem a finalidade de alterar o inciso I do art. 2º que passará a vigorar com a seguinte redação:
"I - Anistia de 100% (cem por cento) para a multa e os juros de mora dos débitos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza Fixo - ISSQN Fixo, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN por veículos, Taxa de Fiscalização e Taxa de Outros Serviços não especificados e sem especificação técnica, para parcelamento em parcelas mensais, sucessivas, no limite de 18 parcelas, tendo como valor mínimo da parcela o valor de 10 UPMs."
Justifica-se a alteração a fim de aumentar o número de parcelas, tendo em vista que o setor, em virtude da pandemia, restou paralisado em torno de 18 meses.
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
São Leopoldo, 09 de Dezembro de 2021.
Vereador Falcão
Líder da Bancada do MDB
Assinatura do Proponente: |