#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 180/2021 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Jeferson Falcão PL 09/12/2021

A presente Emenda tem a finalidade de alterar o inciso I do art. 2º que passará a vigorar com a seguinte redação:

"I - Anistia de 100% (cem por cento) para a multa e os juros de mora dos débitos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza Fixo - ISSQN Fixo, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -  ISSQN por veículos, Taxa de Fiscalização e Taxa de Outros Serviços não especificados e sem especificação técnica, para parcelamento em parcelas mensais, sucessivas, no limite de 18 parcelas, tendo como valor mínimo da parcela o valor de 10 UPMs."

Justifica-se a alteração a fim de aumentar o número de parcelas, tendo em vista que o setor, em virtude da pandemia, restou paralisado em torno de 18 meses.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

São Leopoldo, 09 de Dezembro de 2021.

 

Vereador Falcão

Líder da Bancada do MDB

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VER. JEFERSON FALCãO em 09/12/2021 às 15:32:58.
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JEFERSON FALCAO MELLO:00040935000 às 09/12/2021 15:55:57