EXPEDIENTE Nº 1489 | |
Projeto de Lei Nº 564 | |
OBJETO: "Dispõe sobre a criação do Programa Empresa Amiga da Educação no Município de São Leopoldo e dá outras providências." PARECER JURÍDICO |
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O presente Projeto de Lei tem por objeto instituir, no Município de São Leopoldo, a criação do Programa “Empresa Amiga da Educação”. O art. 30, inciso I da Constituição Federal assegura aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez o inciso II deste artigo, assegura ao Município suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Por sua vez o citado art.11 da LOM, estabelece em seu inciso XXI autorização para o município organizar-se juridicamente, elaborar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de interesse local, sendo que o inciso XXX e XXXI autoriza o Município a legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, respectivamente, enquanto o inciso IV visa promover e proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência. Em decorrência do exposto, os requisitos legais foram atendidos. Contudo, a inexistência de vício de origem não afasta a apreciação pelas comissões específicas, antes da apreciação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 06 de Junho de 2016.
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