EXPEDIENTE Nº 1489
Projeto de Lei Nº 564

OBJETO: "Dispõe sobre a criação do Programa Empresa Amiga da Educação no Município de São Leopoldo e dá outras providências."

PARECER JURÍDICO

O presente Projeto de Lei tem por objeto instituir, no Município de São Leopoldo,  a criação do Programa “Empresa Amiga  da Educação”.

O art. 30, inciso I da Constituição Federal assegura aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez o inciso II deste artigo, assegura ao Município suplementar a legislação federal e estadual no que couber. 

Por sua vez o citado art.11 da LOM, estabelece em seu inciso XXI autorização para o município   organizar-se juridicamente, elaborar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de interesse local, sendo que o inciso XXX e XXXI autoriza o Município a legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, respectivamente, enquanto o inciso IV visa promover e proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.                                                                       

Em decorrência do exposto, os requisitos legais foram atendidos. Contudo, a inexistência de vício de origem não afasta a apreciação pelas comissões específicas, antes da apreciação pelo plenário.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta

   

   

São Leopoldo, 06 de Junho de 2016.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. MARCOS ROCHA em 06/06/2016 às 14:35:03. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d9290ffabf2f8a6c068f3ad9ff96ee2f.
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