EXPEDIENTE Nº 1504
Projeto de Lei Nº 569

OBJETO: "Dispõe sobre o funcionamento e as proibições impostas aos prestadores de serviços funerários no âmbito de São Leopoldo, inclusive nas dependências dos estabelecimentos públicos de saúde, e dá outras providências."

PARECER JURÍDICO

O presente Projeto de Lei tem por objeto o funcionamento e as proibições impostas aos prestadores de serviços funerários no âmbito de são Leopoldo, com origem no Executivo.

O art. 30, inciso I da Constituição Federal assegura aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez o inciso II deste artigo, assegura ao Município suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Ressalte-se, ainda, o art.152, inciso I, traz como competência do Prefeito a iniciativa das leis, na forma e casos previstos na LOM.

O art.11 da LOM, o qual estabelece a competência do Município para legislar, em seu inciso XX autoriza dispor sobre os serviços funerários e de cemitérios, fiscalizando os que pertencem a particulares.

Por sua vez o citado art.11 da LOM, estabelece em seu inciso XXI autorização para o município  organizar-se juridicamente, elaborar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de interesse local. No inciso XXIV assegura o estabelecimento e imposição de penalidades por infração as suas leis e regulamentos, sendo que o inciso XXX e XXXI autoriza o Município a legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, respectivamente.                                                                                                           

Em decorrência do exposto, os requisitos legais foram atendidos. Contudo, a inexistência de vício de origem não afasta a apreciação pelas comissões específicas

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 07 de Junho de 2016.

   

   

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