EXPEDIENTE Nº 1500
Projeto de Lei Nº 568

OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no orçamento do Município, no valor de R$ 27.000,00 (vinte sete mil reais), tendo como fonte a entrada de recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde."

PARECER JURÍDICO

A abertura de crédito especial por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas.

No caso em tela, conforme justificativa que o acompanha, o projeto tem por objetivo abrir Crédito Especial no orçamento do Município no valor de R$ 27.000,00 (vinte sete mil reais), tendo como fonte a entrada de recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, tendo como objetivo ao atendimento do Programa de Alimentação e Nutrição aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município.

Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia  retro mencionada).

Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta

   

   

São Leopoldo, 07 de Junho de 2016.

   

   

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