EXPEDIENTE Nº 1797
Emenda Nº 181

OBJETO: "Emenda Aditiva - PV 181/2021 Estabelece a média aritimética simples do INPC e do IPCA para o reajuste da UPM – Lei 4.960/2001."

PARECER JURÍDICO

Me reporto ao parecer jurídico do expediente 1329/2021,  onde trabalhei o conceito da SELIC,  explanando que não se trata de índice de correção monetária,  mas sim uma taxa utilizada pelo Governo e setor financeiro para regular operações financeiras,  tendo como elementos formadores do seu percentual a correção monetária e juros moratórios.  Portanto,  a selic  não é uma índice aferido,  mas sim uma taxa administrada pelo Copon -  portanto,  com orientação administrativa.

Nesse contexto,  entendendo ilegal a incidência de juros na UPM.

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça

   São Leopoldo, 18 de Dezembro de 2021.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

   

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