EXPEDIENTE Nº 1507
Projeto de Lei Nº 571

OBJETO: "Autoriza o Município de São Leopoldo a desafetar e alienar bem imóvel de sua propriedade."

PARECER JURÍDICO

O presente Projeto de Lei tem por objeto autorizar o município de São Leopoldo a desafetar e alienar bem imóvel de sua propriedade

O art. 30, inciso I da Constituição Federal assegura aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez o inciso II deste artigo, assegura ao Município suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Ressalte-se, ainda, o art.152, inciso I, traz como competência do Prefeito a iniciativa das leis, na forma e casos previstos na LOM.

O art.11 da LOM, o qual estabelece a competência do Município para legislar e em seu inciso IV aduz a permissão para a  administração de seus bens,     adquiri-los   e          aliená-los.                                                                                              

Por sua vez o citado art.11 da LOM, estabelece em seu inciso XXI autorização para o município  organizar-se juridicamente, elaborar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de interesse local. Nos  incisos XXX e XXXI autoriza o Município a legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, respectivamente.                                                                                                                      

Em decorrência do exposto, os requisitos legais foram atendidos. Contudo, a inexistência de vício de origem não afasta a apreciação pelas comissões específicas, antes da apreciação pelo plenário.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:      

   

   

São Leopoldo, 07 de Junho de 2016.

   

   

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