EXPEDIENTE Nº 1492
Projeto de Lei Nº 564

OBJETO: "Dá nova redação ao item 'L' do artigo 28 da Lei Municipal n° 7.909, de 30 de julho de 2013, alterando os requisitos para provimento do cargo de Gerente de Tecnologia da Informação, do Serviço Municipal de Água e Esgotos - SEMAE. "

PARECER JURÍDICO

O presente Projeto de Lei tem por objeto dar nova redação ao item “L” do art.28 da ei Municipal nº 7.909, de 30 de julho de 2013.

O art. 30, inciso I da Constituição Federal assegura aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez o inciso II deste artigo, assegura ao Município suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Ressalte-se, ainda, o art.152, inciso I, traz como competência do Prefeito a iniciativa das leis, na forma e casos previstos na LOM, bem como o inciso VIII autoriza prover os cargos públicos e expandir os demais atos referentes a situação funcional dos servidores.

O art.11 da LOM, o qual estabelece a competência do Município para legislar e em seu inciso III autoriza organizar o quadro e estabelecer o regime jurídico único dos servidores públicos .

Por sua vez o citado art.11 da LOM, estabelece em seu inciso XXI autorização para o município  organizar-se juridicamente, elaborar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de interesse local. Nos  incisos XXX e XXXI autoriza o Município a legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, respectivamente.                                 

Em decorrência do exposto, os requisitos legais foram atendidos. Contudo, a inexistência de vício de origem não afasta a apreciação pelas comissões específicas, antes da apreciação pelo plenário.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 07 de Junho de 2016.

   

   

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