EXPEDIENTE Nº 1492 | |
Projeto de Lei Nº 564 | |
OBJETO: "Dá nova redação ao item 'L' do artigo 28 da Lei Municipal n° 7.909, de 30 de julho de 2013, alterando os requisitos para provimento do cargo de Gerente de Tecnologia da Informação, do Serviço Municipal de Água e Esgotos - SEMAE. " PARECER JURÍDICO RETIFICADOR |
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O presente Projeto de Lei tem por objeto dar nova redação ao item “L” do art.28 da ei Municipal nº 7.909, de 30 de julho de 2013. O art. 30, inciso I da Constituição Federal assegura aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez o inciso II deste artigo, assegura ao Município suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Ressalte-se, ainda, o art.152, inciso I, traz como competência do Prefeito a iniciativa das leis, na forma e casos previstos na LOM, bem como o inciso VIII autoriza prover os cargos públicos e expandir os demais atos referentes a situação funcional dos servidores. O art.11 da LOM, o qual estabelece a competência do Município para legislar e em seu inciso III autoriza organizar o quadro e estabelecer o regime jurídico único dos servidores públicos . Por sua vez o citado art.11 da LOM, estabelece em seu inciso XXI autorização para o município organizar-se juridicamente, elaborar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de interesse local. Nos incisos XXX e XXXI autoriza o Município a legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, respectivamente. Em decorrência do exposto, os requisitos legais foram atendidos. Contudo, a inexistência de vício de origem não afasta a apreciação pelas comissões específicas, antes da apreciação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 07 de Junho de 2016.
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Documento publicado digitalmente por DR. MARCOS ROCHA em 07/06/2016 às 17:07:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f4558a1993b392d20b4c222ed65d9ec2.
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