Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1812 Projeto de Lei N.º 198/2022

Proponente: Ver.ª Iara Cardoso

DETERMINA A SUBSTITUIÇÃO DAS TAMPAS DE CAIXAS DE INSPEÇÃO, RALOS E BUEIROS DE FERRO, BRONZE E COBRE,FURTADAS, POR TAMPAS DE CONCRETO E DISCIPLINA A  OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS, LOGRADOUROS E PASSEIOS PÚBLICOS POR EMPRESAS QUE UTILIZAM CONDUTORES SUBTERRÂNEOS, FIOS, CABOS E AFINS.

  Art. 1º Fica determinado que, a partir da aprovação desta Lei, a troca de tampas ralos e bueiros nas ruas da cidade de São Leopoldo deverá ser feita por tampas construídas utilizando como material de feitura, o concreto, ou outro material adequado, que seja durável e resistente.

Parágrafo Único: As empresas prestadoras de serviços e que utilizem condutores subterrâneos, ficam obrigadas a cadastrar o local e o tipo de tampa utilizada junto à Secretaria de Serviços Urbanos - SEMURB, bem como fixar a sua marca de forma visível, nas referidas tampas.

Art. 2º Fica proibida a compra de bueiros ou ralos de ferro, bronze e cobre para essa troca, a não ser que situações técnicas demonstrem essa necessidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 JUSTIFICATIVA

Várias cidades da nossa região passam pelo problema de ter tampas de ferro, bronze ou cobre furtadas, fato que causa grande infortúnio e risco à integridade física de pedestres e usuários, vez que no seu lugar resta um buraco, causando quedas e acidentes.

Diversas empresas prestadoras de serviços no município, como de telefonia, energia, gás, água, utilizam-se de condutores subterrâneos, sem no entanto, ter o devido zelo pelos acessos destes túneis urbanos. O resultado é a proliferação de buracos pelas calçadas da cidade, fruto de sucessivos furtos de tampas de metal, sem a devida reposição.

Não pode o contribuinte ser penalizado por esta prática.

Neste sentido, o espírito da presente lei, assenta-se em disciplinar o assunto e na ideia das empresas serem responsabilizadas pela reposição adequada destas tampas, e que sejam confeccionadas com material que não tenha valor comercial ou seja de fácil disposição, evitando-se assim, seu furto.

A lei também prevê a proibiçãoda compra de bueiros ou ralos de ferro, bronze e cobre para essa troca, a não ser que situações técnicas demonstrem essa necessidade.

Iara Cardoso

Vereadora

Documento publicado digitalmente por VEREADORA IARA CARDOSO em 04/01/2022 às 08:48:15.
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IARA TERESA CARDOSO:36549231000 às 04/01/2022 08:53:25