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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.
Ementa:
Concece o prêmio MULHERES EMPREENDEDORAS DE SÂO LEOPOLDO.
Justificativa:
Necessitamos reconhecer o avanços das mulheres em nossa sociedade, depois de anos sendo barradas em um ambiente machista e hostil. Buscando essa valorização apresendo o referido projeto de Lei, que visa anualmente destacar a mulher em nosso município!
Texto:
Art. 1º É concedido o Prêmio Mulheres Empreendedoras de São Leopoldo às mulheres que tenham se destacado em atividades de empreendedorismo, à frente de empresas, cooperativas e associações Leopoldenses, nas áreas da indústria, social, artesanato, comércio e serviços;
Art. 2° Esse Prêmio, uma placa de homenagem, será concedido pela câmara municipal de vereadores, anualmente no mês de novembro, onde será realizada no plenário a cerimônia de entrega;
Art. 3° A cada ano, serão reconhecidas 3 mulheres empreendedoras;
Art. 4° A cerimônia será ministrada pelo vereador que manifestar primeiramente o interesse, mediante ofício a presidência da casa;
Art. 5 Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 04 de Janeiro de 2022.
Atenciosamente,
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Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do DEM