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Dispõe sobre o estabelecimento de cotas para o ingresso de pessoas trans e travestis no serviço público municipal em cargos efetivos e em comissão.
A Câmara Municipal de São Leopoldo aprova:
Art. 1º - Todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Leopoldo, ficam obrigados a disponibilizar, em seus quadros de cargos efetivos e em comissão, o limite mínimo de 2% (dois por cento) das vagas para pessoas trans e travestis.
Art. 2º - Para investidura em cargos efetivos, os beneficiários das cotas garantidas pela presente lei necessariamente deverão prestar concurso público para seu ingresso no serviço público.
Art. 3º - Em caso de não preenchimento do percentual mínimo para ingresso através de concurso público, as vagas remanescentes serão distribuídas aos demais candidatos.
Parágrafo Único. O disposto no "caput" não se aplica em relação aos cargos comissionados.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei em até 90 dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Leopoldo, 25 de junho de 2021.
Iara Cardoso
Vereadora Líder Bancada do PDT
JUSTIFICATIVA
Estimativas da Associação Nacional de Travestis e Transexuais - ANTRA indicam que aproximadamente 2,0% da população brasileira integra a categoria de pessoas trans e travestis.
É de conhecimento público que esse setor da população brasileira está sujeito à marginalização social e à violência, em vista dos efeitos gerados pela transfobia institucional e estrutural constantemente denunciada no país.
Naturalmente, a relação de trabalho e o acesso à renda representam condições fundamentais à dignidade de um indivíduo, aspectos que vêm sendo historicamente negligenciados para a população trans e travesti no Município.
Nesse sentido, o presente projeto de lei tem por objetivo contribuir no combate à transfobia no âmbito da prestação dos serviços públicos do Município de São Leopoldo.
Iara Cardoso
Vereadora e Líder da Bancada do PDT