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Dispõe sobre a isenção do pagamento do estacionamento rotativo, pago (Zona Azul) para os portadores do Cartão de Estacionamento para Idoso, no Município de São Leopoldo.
A Câmara Municipal de São Leopoldo aprova:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento do estacionamento rotativo pago - Zona Azul os portadores do Cartão de Estacionamento para Idoso, quando utilizarem-se de vagas reservadas a idosos. Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo, permitirá a permanência na vaga pelo período máximo de 02 (duas) horas, sendo vedada a sua prorrogação
Art. 2º No Cartão de Estacionamento para Idoso deverá constar a placa do veículo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor decorridos 180 (cento e oitenta) dias da sua publicação.
São Leopoldo, 4 de janeiro de 2022.
Vereadora Iara Cardoso - PDT