EXPEDIENTE Nº 1822 | |
Pedido de Providência Nº 940 | |
OBJETO: "Solicitar a colocação de asfalto na Rua Principal, bairro Vicentina." PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, inc. VI, RI). O parecer é favorável. São Leopoldo, 10 de Janeiro de 2022.
|
|
Documento publicado digitalmente por CRISTIANO BECKER em 10/01/2022 às 10:12:30. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 823840f59f50e9d1f6693c2ff0bc6d19.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 84127. |