EXPEDIENTE Nº 1836 | |
Pedido de Providência Nº 947 | |
OBJETO: "Pedido de providências para que se estabeleça uma organização para atendimento do Ônibus da Saúde quando ele se encontra no bairro Independência/Feitoria, pois muitos moradores precisam estar de madrugada na fila para conseguir atendimento." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Saúde e Meio Ambiente, a quem cabe “opinar” sobre o PDP. O parecer é favorável. São Leopoldo, 17 de Janeiro de 2022.
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Documento publicado digitalmente por CRISTIANO BECKER em 17/01/2022 às 10:46:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0667a9a7f8b5c8f5a41357c725f072ca.
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