EXPEDIENTE Nº 1857
Sessão Solene Nº 022
 

OBJETO: "Sessão Solene em comemoração aos 198 do Município de São Leopoldo."

Justifica-se a devolução ao proponente, pois sessões solenes só podem ser feitas quando o aniversario for em quinquênio ou decênio.

Art. 176 - As sessões solenes destinam-se à comemorações ou homenagens e
nelas só poderão usar da palavra o seu proponente e um representante de cada
Bancada, ouvidos os líderes das mesmas.

§ 4° - A Câmara pode realizar sessões solenes requeridas por Vereadores, para
marcar a passagem de datas jubilosas de entidades, grêmios ou clubes, desde que
tais datas marquem a decorrência de qüinqüênios ou decênios.   

Atenciosamente,

Andrey Pelison Piacentini
Processo Legislativo

São Leopoldo, 03 de Fevereiro de 2022.

Documento publicado digitalmente por ANDREY PELISON PIACENTINI em 03/02/2022 às 11:20:26.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 84471.

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