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Exmo. PREFEITO, Sr. Ary José Vanazzi, Ilmo. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE SERVIÇOS URBANOS – SEMURB, Sr. Sandro Luis Della Mea Lima, ASSUNTO: COLOCAÇÃO DE PLACA PROIBIDO COLOCAR LIXO. Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho, respeitosamente, requerer providências, nos termos do Art. 90 do Regimento Interno desta casa, colocação de placa de "proibido colocar lixo". O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o regimento interno desta casa, solicita a colocação de placa de "proibido colocar lixo" e de medidas de conscientização e/ou imputação aos moradores do entorno que inibam o descarte de lixo extradomiciliar na Rua Edgar Leopoldo Feldmann, 03, no Bairro Feitoria Seller, pois moradores do entorno não se sensibilizam e não se preocupam em colocar lixo extradomiciliar neste local, causando mal cheiro e, posivelmente, a atração de insetos e roedores. Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.
São Leopoldo, 07 de Dezembro de 2021.
Atenciosamente,
Vereador Falcão |
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Documento publicado digitalmente por VER. JEFERSON FALCãO em 07/02/2022 às 19:17:10.
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