Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1916 Pedido de Providência N.º 1006/2022

Proponente: Ver. Jeferson Falcão

Exmo.

PREFEITO,

Sr. Ary José Vanazzi,

Ilmo. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE SERVIÇOS URBANOS – SEMURB,

Sr. Sandro Luis Della Mea Lima,

ASSUNTO: COLOCAÇÃO DE PLACA PROIBIDO COLOCAR LIXO.

Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho, respeitosamente, requerer providências, nos termos do Art. 90 do Regimento Interno desta casa, colocação de placa de "proibido colocar lixo".

O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o regimento interno desta casa, solicita a colocação de placa de "proibido colocar lixo" e de medidas de conscientização e/ou imputação aos moradores do entorno que inibam o descarte de lixo extradomiciliar na Rua Edgar Leopoldo Feldmann, 03, no Bairro Feitoria Seller, pois moradores do entorno não se sensibilizam e não se preocupam em colocar lixo extradomiciliar neste local, causando mal cheiro e, posivelmente, a atração de insetos e roedores.

Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.

   

São Leopoldo, 07 de Dezembro de 2021.

   

   

Atenciosamente,

   

Vereador Falcão
Líder da Bancada do MDB

Documento publicado digitalmente por VER. JEFERSON FALCãO em 07/02/2022 às 19:17:10.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 074e359a42b0292c685145a71ccd364c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 84548.

HASH SHA256: 41264c0a7d0496efa672b98a88031ba91a8092fe5e76177fb321a962c1bc8ed6



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JEFERSON FALCAO MELLO:00040935000 às 08/02/2022 14:22:10