Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 2037 Requerimento N.º 059/2022

Proponente: Ver. Tiago Silveira

 

REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE FRENTE PARLAMENTAR

 

Os Vereadores abaixo assinados, com assento neste Legislativo, vêm perante a Mesa Diretora requerer o registro da Frente Parlamentar em defesa  da  Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A (TRENSURB), que terá atuação no âmbito do Município de São Leopoldo e demais municipios, e reger-se-á de acordo com o seguinte regulamento:

FRENTE PARLAMENTAR em defesa  da  Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A (TRENSURB) contra a PRIVATIZAÇÂO, no âmbito do Município de São Leopoldo e demais municipios.

 

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipalde São Leopoldo, a FRENTE PARLAMENTAR em defesa da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A (TRENSURB) e contra a PRIVATIZAÇÂO, no âmbito do Município de São Leopoldo, com os seguintes objetivos:

I – Monitorar o desenvolvimento de políticas públicas que dialogue com a manutenção dos serviços prestados ao município pela Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A (TRENSURB) e combater o processo de PRIVATIZAÇÂO;

II- Garantir a prestação e qualidade dos serviços já desenvolvido pela Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A (TRENSURB), aos munícipes de São Leopoldo e demais municípios;

III - Garantir a qualidade da construção do dialogo entre Trabalhadores e usuarios dos serviços prestados pela Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A (TRENSURB), aos munícipes de São Leopoldo e demais municípios, na busca do fortalecimento e expansão, de políticas que valorizem a mobilidade urbana da região metropolitana

IV - Acompanhar o processo de articulação de políticas públicas e as ações que viabiliza a não PRIVATIÇÂO deste serviços com demais órgãos do município, estado e federal promovendo ações Inter setoriais,promovendo a sensibilização e incentivo da população para a adesão e uso contínuo dos serviços ofertados pela Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A (TRENSURB), aos munícipes de São Leopoldo e demais municípios;

V– Acompanhar e desenvolver ações em parceria com as instituições e demais casas legislativas dos municipios que recebem a prestação de serviços da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A (TRENSURB), aos munícipes de São Leopoldo e demais municípios;

VI – Aderir ao Comite Metropolitano em defesa e contra a PRIVATIZAÇÂO da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A (TRENSURB), e demais municípios;

VII – Debater de forma democrática e humanizada para construção de políticas públicas de mobilidade no âmbito  da região metropolitana e dos municipioso;

VIII - Realizar seminários, debates, fóruns, audiências e outros eventos sobre os temas pertinentes a esta Frente Parlamentar;

VII - Efetuar estudos e apresentar propostas que viabilizem a MANUTENÇAÔ do SERVIÇO PUBLICO e de RELEVANCIA pela Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A (TRENSURB), aos munícipes de São Leopoldo e demais municípios;

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Art. 2º - A FRENTE PARLAMENTAR em defesa da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A (TRENSURB) e contra a PRIVATIZAÇÂO, será constituída mediante a livre adesão dos(as) Senhores(as) Vereadores(as) visando contribuir para a discussão, aprimoramento e criação de formas de cooperação entre órgãos públicos e privados destinadas a implementar políticas públicas de interesse da cidade de São Leopoldo e de outros municipios;

Art. 3º - A Frente terá caráter suprapartidário, sendo facultada a todos(as) os(as) Vereadores (as) da Câmara Municipal de São Leopoldo.

  • 1º - Além dos Parlamentares, como membros efetivos, a Frente poderá convidar participantes externos, na qualidade de membros colaboradores, Funcionarios, Sindicatos de Classes, estudantes, pesquisadores, empresários e representantes de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiros, que contribuam com a qualidade dos debates e para a efetividade dos trabalhos desenvolvidos.
  • 2º - A Frente poderá criar Câmaras Técnicas aglutinando parlamentares, e colaboradores internos e externos, nos termos do parágrafo anterior, para tratar de temas específicos.

Art. 4º - Os trabalhos da Frente Parlamentar, serão coordenados por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente, e um(a) Secretário(a), que terão mandato de 01 (um) ano e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta dos seus componentes.

Parágrafo único: Em atendimento ao art. 3º da Resolução 138/2013, o Vereador Tiago Silveira fica responsável pela prestação de informações à Mesa acerca das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.

Art. 5º - As reuniões da FRENTE PARLAMENTAR em defesa da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A (TRENSURB) e contra a PRIVATIZAÇÂO, serão públicas, realizadas periodicamente em datas e locais estabelecidos por seus membros, sendo suas pautas previamente divulgadas.

Parágrafo Único - As reuniões estabelecidas neste artigo poderão ser ordinárias e extraordinárias, serão abertas a todos os interessados e devidamente registradas.

Art. 6º - A Frente Parlamentar produzirá relatórios nos quais apresentará o sumário de suas atividades, conclusões, podendo organizar encontros e realizar congressos e seminários para divulgar seus trabalhos, fomentar a discussão dos temas tratados e ampliar a participação da sociedade.

Art. 7º - Cabe à Mesa Diretora adotar as providências legais para implementar as medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar.

Art. 8º - A FRENTE PARLAMENTAR em defesa da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A (TRENSURB) e contra a PRIVATIZAÇÂO, extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor, ou pelo pleno desfecho dos temas abordados.

Art. 9º -Eventuais despesas necessárias ao desenvolvimento da Frente Parlamentar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, mediante requerimento à Mesa Diretora.

Art. 10 - Esta Frente Parlamentar entrará em atuação a partir da data do Registro perante a Mesa diretora.

 JUSTIFICATIVA

O desmonte do serviço de transporte na região metropolitana, atinge a mobilidade dos munícipes de nossa cidade, sabendo que a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A (TRENSURB) foi criada em abril de 1980, através do Decreto nº 84.640, para implantar e operar uma linha de trens urbanos no Eixo Norte da Região Metropolitana de Porto Alegre, atendendo diretamente às populações dos municípios de Porto Alegre, Canoas, Esteio, Sapucaia do Sul, São Leopoldo e Novo Hamburgo,a partir de 1976, através de estudos desenvolvidos pelo GEIPOT (Grupo Executivo de Integração da Políticas de Transportes da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes ), que justificou o projeto pela redução do fluxo de veículos na BR-116, já saturada à época, e pela oferta à população dos municípios mencionados de uma alternativa de transporte com baixo custo e com maior rapidez, segurança, conforto e capaz de absorver uma demanda inicialmente prevista na casa dos 300 mil passageiros por dia.

Entre 1980 e 1985, foram realizadas as obras de implantação do sistema. Em 1984, desembarcaram, em Porto Alegre, os 25 trens unidades elétricas, adquiridos do Japão. Em 2 de março de 1985, foi inaugurado em ato solene, o primeiro trecho, com 27 quilômetros de extensão e 15 estações, ligando Porto Alegre a Sapucaia do Sul e cruzando os municípios de Canoas e Esteio. Dois dias depois, o sistema metroviário abria definitivamente as suas portas à população com o início da operação comercial.

Em 9 de dezembro de 1997, a Trensurb chegou à cidade de São Leopoldo, com a inauguração da Estação Unisinos, e, em 20 de novembro de 2000, foi aberta a Estação São Leopoldo. Em 3 de  julho de 2012, começaram a operar comercialmente mais duas estações: Rio dos Sinos, também em São Leopoldo, e Santo Afonso, em Novo Hamburgo. Em 8 de maio de 2014, iniciou-se a operação comercial em outras três estações no município hamburguense: Industrial, Fenac e Novo Hamburgo. Assim, a linha alcançou uma extensão de 43,8 quilômetros, um  momento histórico – que sinaliza o término do projeto inicial previsto para o metrô gaúcho desde a década de 1970 pelo antigo Grupo de Estudos para a Integração da Política de Transportes do governo federal.

          Em janeiro de 2011, o metrô gaúcho ultrapassou a marca de um bilhão de passageiros transportados, representando uma economia de mais de R$ 2,2 bilhões para a sociedade. Atualmente, transporta uma média diária de aproximadamente 200 mil usuários por dia útil.

Até 2002, a Trensurb vinculava-se ao Ministério dos Transportes. Em 2003 passou a atender às orientações do Ministério das Cidades e, em 2019, integrou-se ao Ministério do Desenvolvimento Regional (fusão dos extintos ministérios da Integração Nacional e das Cidades). Anteriormente uma sociedade de economia mista, em 2018, a Trensurb teve alteração de sua natureza jurídica, passando a ser uma empresa pública.

Hoje esta empresa passa por um processo de desmonte e caminha para ser PRIVATIZADA, para isto se faz necessária a criação FRENTE PARLAMENTAR em defesa da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A (TRENSURB) e contra a PRIVATIZAÇÂO, no âmbito do Município de São Leopoldo e demais municípios.

Para isto é necessário fomentar em conjunto de nossos munícipes, espaços onde possam pensar e implementar proposições de políticas públicas de mobilidade social na região metropolitana, desenvolvidas em parceria com secretarias, assessórias, coordenadorias, contribuindo para um processo de Gestão Estratégica e Participativa, e assim propomos a criação FRENTE PARLAMENTAR em defesa da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A (TRENSURB) e contra a PRIVATIZAÇÂO, onde através deste instrumento possamos implementar e efetivar parcerias com organizações da Sociedade Civil, Universidades e outras esferas institucionais, para a promoção da cidadania e participação social.

 

São Leopoldo, 11 de Fevereiro de 2022.

   

Atenciosamente,

   

Ver. Tiago Silveira
Vereador na Bancada do PT.

Documento publicado digitalmente por VER. TIAGO SILVEIRA em 11/02/2022 às 12:13:17.
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