EXPEDIENTE Nº 1898 | |
Pedido de Providência Nº 990 | |
OBJETO: "Solicita retirada de entulhos da calçada em frente a Escola Borges de Medeiros, rua Antonio Becker 181 - Jardim América." PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas e Meio Ambiente, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, inc. VI, RI). O parecer é FAVORÁVEL. São Leopoldo, 15 de fevereiro de 2022.
|
|
Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 15/02/2022 às 12:01:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 44d9c25f1811c58e8041535be67b49b9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 85000. |