EXPEDIENTE Nº 1957 | |
Pedido de Providência Nº 1041 | |
OBJETO: "Solicita Limpeza e Revitalização dos Brinquedos da Praça da Rua Malta, conhecida como PRAÇA DA MALTA,Cohab Feitoria." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, inc. VI, RI). O parecer é FAVORÁVEL. São Leopoldo, 15 de fevereiro de 2022.
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 15/02/2022 às 12:37:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6727966633065803fdb33e08c2fe58a1.
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