EXPEDIENTE Nº 1962
Pedido de Providência Nº 1046

OBJETO: "Solicita contratação de médicos especializados em Endocrinologia para o município. "

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Saúde, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, inc. VI, RI).

O parecer é FAVORÁVEL.

São Leopoldo, 15 de fevereiro de 2022.

   

   

Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 15/02/2022 às 13:02:47. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fd15ea594f4a50296f2645e5c2b8770f.
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