EXPEDIENTE Nº 1974
Pedido de Providência Nº 1054

OBJETO: "Solicita limpeza da Travessa Paulo Couto, bairro Vicentina, principalmente o lixo orgânico e inorgânico, e os dejetos de animais que se acumulam na residência número 20."

PARECER JURÍDICO

   

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Meio Ambiente, Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, inc. VI, RI).

O parecer é FAVORÁVEL.

São Leopoldo, 16 de fevereiro de 2022.

   

Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 16/02/2022 às 11:05:22. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 66e2fa698e7d1caae0f8eed074e050fd.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 85091.

HASH SHA256: 502c7f4c6c26d615ee08f13c0f939bdeb5a85423e5e6c950a3be2b012bde659a