EXPEDIENTE Nº 1984
Pedido de Providência Nº 1063

OBJETO: "Solicita que essa secretaria possa realizar, se possível, a poda de uma árvore Jambolão no bairro Campina."

PARECER JURÍDICO

   

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de  Meio Ambiente, Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, inc. VI, RI).

O parecer é FAVORÁVEL.

São Leopoldo, 17 de fevereiro de 2022.

   

Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 17/02/2022 às 09:34:41. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2700013a71587cc1086f1659d971d40c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 85167.

HASH SHA256: 809f90c80b5814db939e9d651540904fcc2daf88a396c45c7a2598354ef14480