EXPEDIENTE Nº 1511 | |
Emenda Nº 004 | |
OBJETO: "Emenda Modificativa Exp. 1344 - PV 203/2016 Dispõe sobre a vinculação de incentivos municipais à obrigatoriedade de contratação de jovens no quadro de funcionário das empresas beneficiadas e dá outras providências. Proponente: Vereador Vilson Eduardo de Moraes (em exercício)." PARECER JURÍDICO |
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A presente emenda modificativa tem por objeto ampliar a abrangência etária inserida no Projeto de Lei nº 1344, no Município de São Leopoldo, O art. 30, inciso I da Constituição Federal assegura aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez o inciso II deste artigo, assegura ao Município suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Por sua vez o citado art.11 da LOM, estabelece em seu inciso XXI autorização para o município organizar-se juridicamente, elaborar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de interesse local, sendo que o inciso XXX e XXXI autoriza o Município a legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, respectivamente, enquanto o inciso IV visa promover e proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência. É, ainda de competência do município a proteção a juventude contra fatores que possam conduzi-lo ao abandono físico, moral e intelectual, nos termos do art. 11, inciso XXXVII da LOM. Em decorrência do exposto, os requisitos legais foram atendidos. Contudo, a inexistência de vício de origem não afasta a apreciação pelas comissões É o parecer.
São Leopoldo, 14 de Junho de 2016.
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