EXPEDIENTE Nº 1315
Projeto de Lei Nº 197

OBJETO: "Regulamenta a remoção pelo Poder Público Municipal de veículos abandonados nas vias públicas e passeios municipais."

PARECER JURÍDICO

Expediente nº 1315

Projeto de Lei nº 197/2016

OBJETO: “Regulamenta a remoção pelo poder público municipal de veículos abandonados nas vias públicas e passeios municipais”.            

 

 

PARECER JURÍDICO

 

                                      A prática de abandonar veículos nas calçadas e nas vias, ocupando o espaço público e dificultando a passagem dos pedestres e estacionamento de veículos em circulação, tornou-se comum na cidade de São Leopoldo.

O Município tem responsabilidade sobre o tema, que é de interesse local, bem como prevê a remoção dos veículos nestes casos conforme os artigos 40 e 41 do Código de Posturas do Município, porém até então não regulamenta quem será o órgão responsável e os procedimentos a serem adotados para efetivar a remoção destes veículos. Por isso, em atendimento ao apelo dos cidadãos, foi apresentada a presente proposta sobre o tema.

O art. 11, inciso XXI dispõe que é competência do Município:

“organizar-se juridicamente, elaborar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de interesse local”.                         

                                      A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário.                

É o parecer.

Comissões: Constituição e Justiça

                   Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento               

                         São Leopoldo, 14 de junho de 2016.

   

   

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