EXPEDIENTE Nº 1491
Projeto de Lei Nº 563

OBJETO: "Altera o art. 4º, em seus incisos I e II e parágrafo 2º e acrescenta o parágrafo 3° ao art. 4º, Lei Municipal nº5.723, de 165 de setembro de 2005."

PARECER JURÍDICO

EXPEDIENTE N° 1491

PROJETO DE LEI N°  563/2016

OBJETO: “Altera o art. 4º, em seus incisos I e II e parágrafo 2º e acrescenta o parágrafo 3° ao art. 4º, Lei Municipal nº 5.723, de 16 de setembro de 2005.”

Parecer Jurídico

Trata-se o presente projeto de alteração de Lei Municipal oriunda do Executivo, com o intuito de adequação da legislação à realidade enfrentada pelo Conselho – COMUDEPE – Conselho Municipal de Defesa das Pessoas com Deficiência, visando operacionalizar a participação da Sociedade na construção de políticas públicas em prol das pessoas com deficiência.

A competência para propor a presente lei é do Sr. Prefeito Municipal, conforme art. 11, inciso XXXIII e XXI e o art. 152, inc. I todos da Lei Orgânica Municipal.

A inexistência de vício de origem, no entanto, não afasta a apreciação por comissão específica, antes de apreciação pelo plenário.

                             É o parecer

Deliberação: Maioria absoluta

   

   

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