EXPEDIENTE Nº 1999
Pedido de Providência Nº 1076

OBJETO: "SOLICITA LIMPEZA DE PASSEIO E MEIO FIO, NA RUA LUIS ROESLER COM A RUA ME. SELINA. "

PARECER JURÍDICO

   

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, inc. VI, RI).

O parecer é FAVORÁVEL.

São Leopoldo, 21 de fevereiro de 2022.

   

Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 21/02/2022 às 10:49:39. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 42b6adfd7695c12699b6e144f630f1a9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 85506.

HASH SHA256: cbc8a8cbcf7c3da06da04fabd78eb5f84ceb4864dc5c767d42000c13f7048787