EXPEDIENTE Nº 2028
Pedido de Providência Nº 1103

OBJETO: "Solicita o recolhimento de lixo extra domiciliar na Rua José Bonifácio, em frente ao INSS, no Centro de São Leopoldo, pois os resíduos, de todos os tipos, estão sendo depositados na calçada, causando sujeira, mau cheiro."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Meio Ambiente, Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, inc. VI, RI).

O parecer é FAVORÁVEL.

São Leopoldo, 22 de fevereiro de 2022.

   

   

Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 22/02/2022 às 11:01:02. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7d48dc8388223c7248d9fc7e3b3b3c77.
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