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O Vereador requer que a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA NO DIA 07.03.2022, segunda-feira ás 18:00 horas , para tratar sobre o decreto do Prefeito Municipal que estabelece a obrigatoriedade de apresentação de comprovante vacinal para as crianças matriculadas nas escolas Municipais, Estaduais e privadas no Municipio de São Leopoldo. Considerando o decreto Municipal n°10.066 de 21.02.2022 que obriga a apresentação do comprovante vacinal para crianças frequentarem as escolas. Considerando que o coselho Tutelar já se manisfestou contrário a obrigatoriedade de vacinas em crianças , pois não foi inserido a vacina do COVID-19 no plano Nacional de imunização ( PNI). Assim,faz-se necessário a discussão e dialogo com os órgãos responsáveis, técnicos sobre o tema, bem como a população para se dirimir questões importantes. JUSTIFICATIVASão Leopoldo, 23 de Fevereiro de 2022.
Atenciosamente, |
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Documento publicado digitalmente por VER. GABRIEL DIAS em 23/02/2022 às 15:19:53.
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