EXPEDIENTE Nº 2048
Pedido de Providência Nº 1120

OBJETO: "Solicita que RGE, responsável pela utilização dos postes de energia elétrica, NOTIFICADA a providenciar o imediato alinhamento e retirada dos fios e cabos em desuso e desordenados existentes no poste de energia elétrica, no Bairro Feitoria."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), o qual solicita que a RGE, responsável pela utilização dos postes de energia elétrica, seja NOTIFICADA a providenciar o imediato alinhamento e retirada dos fios e cabos em desuso e desordenados existentes nos postes de energia elétrica, situados na Av. Feitoria, Av. Integração, Av. Albino Timm, Av. Rodolfo Muller, Rua Carlos Bier, Rua Otto Daudt e Rua Frederico Allgayer, no Bairro Feitoria, para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Importa RECOMENDAR, levando-se em conta o princípio da transparência, que conste da EMENTA o correto LOCAL (rua/avenida/travessa, numeração ou indicação de proximidade) onde será executado o serviço, a fim de proporcionar ao munícipe, uma consulta rápida e efetiva ao site e às proposições dos Vereadores.

Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, inc. VI, RI).

O parecer é FAVORÁVEL. 

São Leopoldo, 23 de fevereiro de 2022.

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