EXPEDIENTE Nº 1518 | |
Projeto de Lei Nº 575 | |
OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, por processo seletivo simplificado, profissionais para atuar no recadastramento, acompanhamento e execução das ações específicas do Programa Bolsa Família, através de recursos provenientes do índice de gestão descentralizada (IGD/PBF, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no Município de São Leopoldo. " PARECER JURÍDICO |
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O presente Projeto de Lei tem por objeto a contratação por processo seletivo simplificado, profissionais para atuarem no recadastramento, acompanhamento e execução das ações do Programa Bola Família, no Município de São Leopoldo, com origem no Executivo. O art. 30, inciso I da Constituição Federal assegura aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez o inciso II deste artigo, assegura ao Município suplementar a legislação federal e estadual no que couber sendo que o art. 23, inciso II traz a competência de cuidar da saúde e assistência pública. Por sua vez o citado art.11 da LOM, estabelece em seu inciso XXI autorização para o município organizar-se juridicamente, elaborar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de interesse local, sendo que o inciso XXX e XXXI autoriza o Município a legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, respectivamente. Também é competência do município amparar os desvalidos, conforme previsão contida no art.11, inciso XXXI da LOM. Em decorrência do exposto, os requisitos legais foram atendidos. Contudo, a inexistência de vício de origem não afasta a apreciação pelas comissões específicas, antes da apreciação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 16 de Junho de 2016.
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Documento publicado digitalmente por DR. MARCOS ROCHA em 16/06/2016 às 16:32:30. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 63821c0f8a0fa8f4728ccb2a5f955e12.
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