EXPEDIENTE Nº 1520
Projeto de Lei Nº 577

OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e temporário, 06 (seis) atendentes sociais, para atuação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, à luz da Lei Municipal n°6.055, de 14 de setembro de 2006. "

PARECER JURÍDICO

O presente Projeto de Lei tem por objeto a contratação por processo seletivo simplificado, Atendentes Sociais no Município de São Leopoldo,  com origem no Executivo.

O art. 30, inciso I da Constituição Federal assegura aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez o inciso II deste artigo, assegura ao Município suplementar a legislação federal e estadual no que couber sendo que o art.  23, inciso II traz a competência de cuidar da saúde e assistência pública.      

Por sua vez o citado art.11 da LOM, estabelece em seu inciso XXI autorização para o município   organizar-se juridicamente, elaborar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de interesse local, sendo que o inciso XXX e XXXI autoriza o Município a legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, respectivamente. 

Também é competência do município amparar os desvalidos, conforme previsão contida no art.11, inciso XXXI da LOM.                       

Em decorrência do exposto, os requisitos legais foram atendidos. Contudo, a inexistência de vício de origem não afasta a apreciação pelas comissões específicas, antes da apreciação pelo plenário.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 16 de Junho de 2016.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. MARCOS ROCHA em 16/06/2016 às 16:36:59. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b17b380ff5fad80e546c0db11f879b0c.
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