Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1529 Projeto de Lei N.º 569/2016

Proponente: Ver. Carlos Szulcsewski

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

           Prezados vereadores, encaminhamos o  Projeto de Lei anexo para vossa apreciação, com base na justificativa que segue

            Não há como se precisar a data que surgiram os Esportes no cotidiano dos seres humanos.

Muitos afirmam que o Esporte surgiu há muitos e muitos anos, o que não nos permite apontar uma data tão precisa para esse acontecimento. Há quem diga que, desde a era dos seres primitivos, já ocorria à prática do esporte, quando para sobreviver precisavam lutar, correr, saltar, lançar objetos, praticar o arco e flecha, nadar, entre outras atividades as quais hoje possuem modalidades esportivas específicas. Nessa mesma época relacionavam-se os esportes aos rituais e práticas religiosas, os cultos aos deuses.

Num ponto, contudo, todos concordam: a prática esportiva resulta em melhorias na qualidade de vida, refletindo diretamente nas questões de saúde e de bem estar, bem como, a médio prazo, reduz drasticamente o investimento em tratamentos de saúde.

Mais recentemente, com a evolução das sociedades e o crescimento de suas mazelas, a prática esportiva ganhou nova importância, servindo como forte agente de integração social, além de proporcionar o encaminhamento na educação de muitas crianças, adolescentes e jovens, que passaram a ocupar seu tempo ocioso com a prática esportiva.

Muitos são os projetos sociais que envolvem a prática esportiva, sendo que em nossa cidade podemos citar trabalhos desenvolvidos junto a academias de jiu-jitsu, escolinhas de futebol, práticas de skate, dentre outras tantas, e que necessitam de constante apoio.

Assim, é de extrema importância que os entes públicos passem a desenvolver políticas de incentivo ao Esporte, aliando a isto a participação da comunidade, motivo pelo qual se propõe a presente Lei.

A exemplo do que ocorre com tributos federais, em especial no tocante ao Imposto de Renda, há a possibilidade de destinação de percentual do imposto devido para determinadas entidades, o que se mostra extremamente justo, uma vez que a decisão de onde será aplicado parte do imposto devido será do contribuinte.

Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei para apreciação dos vereadores.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 17 de Junho de 2016.

   

Atenciosamente,

   

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Vereador Carlos Szulcsewski
Vereador na Bancada do PSD

Documento publicado digitalmente por VEREADOR CARLOS SZULCSEWSKI em 17/06/2016 às 16:47:31.
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