EXPEDIENTE Nº 2083
Moção Nº 034

OBJETO: "Moção de Repúdio a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, quanto aos ataques e ameaças dirigidos à deputada Juliana Brizola e à sua família"

PARECER JURÍDICO

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme art. 14, inciso III do Regimento Interno.
Dentre as proposições arroladas no artigo 78 do Regimento Interno, consta no inciso IV a edição de Moções – proposição típica prevista no art. 92 do Regimento.
 O procedimento é sumário na forma do art. 55 do Regimento, sendo que a Moção deve ser lida no Grande Expediente, e posteriormente encaminhada à CCJ para discussão e votação conforme art. 57, inc. V do Regimento.
Quanto ao mérito, a matéria objeto da moção não ofende o ordenamento jurídico.
Opino, pois, pela constitucionalidade do expediente.

É o parecer.

 Comissões:            Constituição e Justiça

   São Leopoldo, 08 de Março de 2022.

   Jefferson Oliveira Soares

   Consultor Jurídico.

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