EXPEDIENTE Nº 1908
Indicação Nº 050

OBJETO: "Indicação para realização de testagens em pessoas com sintomas de COVID-19, juntamente com o ônibus da Saúde, que circula diariamente pelos bairros da nossa cidade. "

PARECER JURÍDICO

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no artigo 78 do Regimento Interno, consta no inciso II a formulação de INDICAÇÃO, tal como a proposta no expediente em análise.

A formulação de indicação possui previsão no art. 78, inc. II do Regimento Interno.

Diz o art. 89 do Regimento que a indicação é a manifestação da Casa junto a autoridades estaduais e federais, pedindo adoção de medidas de interesse público. Em que pese não tenha referência às autoridade municipais, tenho que a enumeração é meramente exemplificativa isso porque no art. 3º do Regimento, inc. III, o legislador fez constar a “Indicação” como meio da Câmara “assessorar o Executivo Municipal”, instituindo verdadeiro diálogo institucional em homenagem a “harmonia entre os poderes”.

Portanto, a forma é adequada.

Quanto ao mérito,  a proposição não ofende ao ordenamento jurídico, e a indicação sugerida tem lugar dentre as competências do município, especialmente a de cuidar da saúde, conforme art. 12, inc. II da LOM.

Quanto ao trâmite, o processo legislativo é sumário, devendo constar da pauta para leitura em Plenário, e posterior encaminhamento à CCJ para discussão e votação - inteligência dos artigos 93 e 55, ambos do Regimento.

É o parecer.

Comissões:            Constituição e Justiça

 São Leopoldo, 08 de Março de 2022.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

   

Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 08/03/2022 às 22:33:09. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c9f1f99064e7081c4b35a643037a2299.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 86373.

HASH SHA256: 06ca2563d3376cbefa0d7c411ad14cde3f8ceb515e181acdce9dc4b30ef61c6b