EXPEDIENTE Nº 0288
Projeto de Lei Nº 050

OBJETO: "A lei 1648/71 que cria o Serviço Municipal de Água e Esgotos – SEMAE prevê que a instituição de tarifas serão realizadas somente após aprovação pelo poder legislativo do município, a teor do Art. 11 do referido diploma legal."

PARECER JURÍDICO

Considerando que o artigo "2º"  possui disposição ultrapassada pelo efeito do tempo,  e considerando que a matéria foi considerada inconstitucional pela CCJ (exp. 0405/2021),  e que o parecer foi mantido pelo plenário,  devolvo o expediente ao proponente para que informe se mantém o desarquivamento do expediente.

Mantido o expediente, solicito devolução para parecer,  que já adianto,  será no molde do parecer exarado no expediente 0405/2021.

Cordiais saudações.

São Leopoldo, 11 de Março de 2022.

Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

   

   

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