EXPEDIENTE Nº 1516
Projeto de Lei Nº 573

OBJETO: "Institui o Fundo de Reserva de Depósitos Judiciais e Administrativos e dá outras providências."

PARECER JURÍDICO

O presente Projeto de Lei tem por objeto,  a instituição do Fundo de Reserva de Depósitos judiciais e Administrativos no Município de São Leopoldo,  com origem no Executivo.

O art. 30, inciso I da Constituição Federal assegura aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez o inciso II deste artigo, assegura ao Município suplementar a legislação federal e estadual no que couber, sendo que o art. 152 inciso I, traz expresso ser de competência do Prefeito a iniciativa das leis, na forma e casos previstos na LOM.                                                             

Por sua vez o citado art.11 da LOM, estabelece em seu inciso XXI autorização para o município   organizar-se juridicamente, elaborar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de interesse local, sendo que o inciso XXX e XXXI autoriza o Município a legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, respectivamente.  

Importante frisar a previsão contida no art. 152, inciso XIV     , o traz como competência do Prefeito  superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara.                                 

Em decorrência do exposto, os requisitos legais foram atendidos. Contudo, a inexistência de vício de origem não afasta a apreciação pelas comissões específicas, antes da apreciação pelo plenário.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 21 de Junho de 2016.

   

   

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