#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 183/2022 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Gabriel Dias PSDB 17/03/2022

A presente emenda ao projeto de Lei deste Vereador visa complementar o disposto no parágrafo único do artigo 1°, buscando a identificação dos cabos remanescentes que não forem retirados.

Assim, o artigo 1°, parágrafo único passa a ter a seguinte redação:

“(...) Art. 1º Fica a pessoa jurídica, concessionária, permissionária ou terceirizada, responsável pelos serviços de energia elétrica, telefonia, televisão a cabo, internet ou qualquer outro relacionado ao uso da rede aérea, obrigada a realizar o alinhamento dos fios por ela instalados e a retirada dos fios e cabos não mais utilizados, dos postes cedidos a qualquer título pelo Município.

Parágrafo único. A concessionária ou permissionária fica obrigada a notificar suas contratadas, que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a fim de que estas façam o alinhamento dos cabos e demais instrumentos por elas utilizados e que procedam a retirada daqueles não mais utilizados, identificando os cabos remanescentes. (...)”

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

São Leopoldo, 17 de Março de 2022.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VER. GABRIEL DIAS em 17/03/2022 às 17:49:26.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c8531caff0932a0ed432ba3d23d96f7a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 86787.

HASH SHA256: 0e5d2012c3991121f586a4a251e8d86706fb890b1735250478eff261c6f24cb5



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
GABRIEL DIAS DA SILVA:01103664093 às 17/03/2022 17:49:55