EXPEDIENTE Nº 2100
Pedido de Informação Nº 039

OBJETO: "SOLICITA INFORMAÇÕES E CÓPIA DE DOCUMENTOS."

PARECER JURÍDICO

O pedido de informações é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 91, c/c art. 78, V, do Regimento Interno, sendo, também, objeto de deliberação da Câmara.

Neste caso, o Vereador solicita informações e cópia das Certidões de Título Executivo Extrajudicial emitidas em desfavor de Ary José Vanazzi, emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e do Tribunal de Contas da União, além das eventuais Execuções Fiscais correspondentes, o que lhe é absolutamente autorizado pelo Regimento Interno.

Cabe à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão competente para discussão e votação, conforme o supra referido art. 91, combinado com o art. 55, ambos do Regimento Interno.

Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, a Comissão Técnica Permanente competente deliberar sobre o pedido de informações.

Na hipótese de ser considerado procedente, o pedido deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com a do respectivo Autor e, posteriormente, encaminhado à Autoridade destinatária.

Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo Plenário.

O parecer é FAVORÁVEL.

São Leopoldo, 24 de março de 2022.

Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 24/03/2022 às 11:51:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d7af33985a40a1ed9ab5bf3517012bbe.
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