Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1547 Projeto de Lei N.º 575/2016

Proponente: Ver. Carlos Szulcsewski

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

              O presente Projeto de Lei tem como objetivo atender plenamente as políticas de inclusão social daqueles que trazem consigo questões de desigualdade que somente podem ser amenizadas através de tratamento diferenciado.

               A proposta da isenção na cobrança da taxa de estacionamento advém da experiência trazida ao gabinete por pessoas que atuam na lida diária com deficientes e encontram dificuldades em estacionar seus veículos nas proximidades das clínicas médicas ou de outros atendimentos as pessoas com deficiência.

               Em que pese haver vagas destinadas a estes casos, nem sempre as mesmas estão livres, ou estão próximas ao local onde o deficiente deve ser atendido. Assim, ao estacionar fora da vaga especial, o usuário deficiente acaba sendo  obrigado a pagar pela utilização da vaga de estacionamento.

               Em suma, não raras vezes o deficiente precisa se deslocar por muitos metros, em razão da vaga de estacionamento especial ser distante do consultório médico ou outro ponto de atendimento, quando em contrasenso, há uma vaga  “normal” de estacionamento em frente ao local.

               É dever do Município estabelecer proteção especial aos deficientes, nos termos do artigo 253 da Lei Orgânica Municipal, o que engloba as ações de trânsito, nos termos do inciso XIII do artigo 11, também da Lei Orgânica, regulando o tráfego e o trânsito nas vias públicas municipais, atendendo a necessidade de locomoção das pessoas com deficiência.

                  Por fim, em que pese haver a previsão de isenção de valores de estacionamento, com possível impacto financeiro, há de ser considerado que é dever, tanto do Poder Executivo, quanto do Poder Legislativo, atuar na proteção dos interesses sociais, acima da questão financeira, minimizando riscos a saúde e proporcionando bem estar aos munícipes.

              Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

                                       São Leopoldo, 24 de Junho de 2016.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
Vereador Carlos Szulcsewski
Vereador na Bancada do PSD

Documento publicado digitalmente por VEREADOR CARLOS SZULCSEWSKI em 24/06/2016 às 12:00:59.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c930e07f1fff4db4c6f4dc19c55d69fc.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 8740.

HASH SHA256: 419f9586a43b585aa02b6dbd2125ff3d30ecf9604b0136f0957480b162c84b62