EXPEDIENTE Nº 2258
Pedido de Providência Nº 1292

OBJETO: "Solicita a contratação de médicos para a Unidade de Pronto Atendimento da Scharlau."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, inc. VI, RI).

O parecer é favorável.

São Leopoldo, 29 de março de 2022.

Documento publicado digitalmente por CRISTIANO BECKER em 29/03/2022 às 09:51:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2167edc5d15d06623e9592fa493552fa.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 87764.

HASH SHA256: 9f4ea62d3e83291bdded8fe21b567caf2f2215a7654332dfe115482e78b6d0d6



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
CRISTIANO BECKER às 29/03/2022 09:56:40