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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO, EXPEDIENTE DE N° 1790 – PL 151/2021 A presente emenda ao projeto de Lei do Executivo Municipal, que “ESTABELECE PROCEDIMENTOS E ROTINAS PARA AUTORIZAÇÃO DE EVENTOS EM PRAÇAS E ÁREAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, busca a redução do prazo do pedido de autorização para a realização do evento, de 30 dias para 20 dias anteriores ao evento. Tal redução se faz necessário devido a reivindicações de pessoas que realizam estes eventos. Assim, o artigo 8°, inciso I, passa a ter a seguinte redação: “(...) Art. 8o. A análise da solicitação para a realização do evento será realizada após o cumprimento dos seguintes procedimentos: I.– preenchimento do formulário disponibilizado no site oficial do Município ou presencialmente na Prefeitura, obedecendo o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da realização do evento; II.- ........(....)” Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 30 de Março de 2022
GABRIEL DIAS VEREADOR – LIDER DA BANCADA DO CIDADANIA
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Documento publicado digitalmente por VER. GABRIEL DIAS em 30/03/2022 às 13:26:21.
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