#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 184/2022 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Gabriel Dias PSDB

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO, EXPEDIENTE DE N° 1790 – PL 151/2021

A presente emenda ao projeto de Lei do Executivo Municipal, que “ESTABELECE PROCEDIMENTOS E ROTINAS PARA AUTORIZAÇÃO DE EVENTOS EM PRAÇAS E ÁREAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, busca a redução do prazo do pedido de autorização para a realização do evento, de 30 dias para 20 dias anteriores ao evento.

Tal redução se faz necessário devido a reivindicações de pessoas que realizam estes eventos.

Assim, o artigo 8°, inciso I, passa a ter a seguinte redação:

“(...) Art. 8o. A análise da solicitação para a realização do evento será realizada após o cumprimento dos seguintes procedimentos:

I.– preenchimento do formulário disponibilizado no site oficial do Município ou presencialmente na Prefeitura, obedecendo o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da realização do evento;

II.- ........(....)”

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

São Leopoldo, 30 de Março de 2022

 

GABRIEL DIAS

VEREADOR – LIDER DA BANCADA DO CIDADANIA

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VER. GABRIEL DIAS em 30/03/2022 às 13:26:21.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b6ed513bb35bcf956dc35d3b07498d40.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 87906.

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GABRIEL DIAS DA SILVA:01103664093 às 30/03/2022 15:39:29