Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 2311 Projeto de Lei N.º 226/2022

Proponente: Ver. Tarzan Corrêa

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO/RS

 

PROJETO DE LEI Nº____

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À OBESIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Leopoldo o Dia Municipal de Prevenção e Combate à Obesidade, o qual será comemorado, anualmente, no dia 11 de outubro.

Art. 2º O Dia Municipal de Prevenção e Combate à Obesidade tem como objetivo servir como parâmetro para a promoção de campanhas e ações sobre a importância da prevenção da obesidade, além da conscientização para o tema.

Parágrafo único. As ações constantes no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas por entidades, órgãos, organizações, sindicatos, empresas, associações ou fundações sejam governamentais e/ou não governamentais.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador TARZAN CORRÊA

PRESIDENTE

JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei nº_____ que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa tem objetivo instituir oficialmente o dia 11 de outubro como o Dia Municipal de Prevenção e Combate à Obesidade, com o fito de servir como parâmetro para a promoção de campanhas e ações sobre a importância da prevenção à obesidade, além da conscientização para o tema.

É de se ressaltar que no calendário nacional existe o Dia Nacional de Prevenção à Obesidade (11 de outubro), criado pelaLei Federal nº 11.721/2008, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da prevenção da obesidade.

Apesar disso, entendemos necessária a inclusão da data no calendário municipal, com vistas a redobrar a atenção para este importante tema, estimulando ações e campanhas de conscientização, prevenção e combate a esta doença.

Conforme já dispusemos na exposição de motivos do Projeto de Lei n.º 219/2022 (Exp. 2137), a obesidade vem se mostrando, cada vez mais, como um problema crônico na sociedade. Consequentemente, nosso Município está inserido nesta realidade. Segundo especialistas, a situação se agravou de uma forma tão intensa que a obesidade passou a ser considerada uma epidemia global.

Nesse diapasão, cita-se aqui, inclusive, os art. 6º e 196 da Constituição Federal de 1988, que versam:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Por fim, ressalta-se que no plano constitucional, é legítima a proposição deste vereador, por se enquadrar na autorização dada pelo inciso I do art. 30 da Constituição (competência dos Municípios para legislarem sobre assunto de interesse local), bem como por ser de competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios o cuidado da saúde (art. 23, II, CF).

Portanto, é competente o Município para legislar e tratar sobre assuntos do interesse local e especialmente aqueles relativos à consolidação de datas no calendário oficial de eventos da cidade.

Diante do acima exposto e certo da compreensão de Vossas Excelências, submete-se esta proposição à análise e apreciação desta Casa Legislativa.

São Leopoldo, 31 de março de 2022.

Vereador TARZAN CORRÊA

PRESIDENTE

Documento publicado digitalmente por VER. TARZAN CORREA em 31/03/2022 às 18:35:15.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 621fe84aa61ed66d1971eb8347eaf942.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 88057.

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ROGEL DA SILVA CORREA:00241574064 às 31/03/2022 18:35:30