Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 2312 Projeto de Lei N.º 227/2022

Proponente: Ver. Tarzan Corrêa

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO/RS

 

PROJETO DE LEI Nº____

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À DEFICIÊNCIA AUDITIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Leopoldo o Dia Municipal de Prevenção e Combate à Deficiência Auditiva, o qual será comemorado, anualmente, no dia 10 de novembro.

Art. 2º O Dia Municipal de Prevenção e Combate à Deficiência Auditiva tem como objetivo servir como parâmetro para a promoção de campanhas e ações sobre a importância da prevenção precoce à deficiência auditiva, além da conscientização para o tema.

Parágrafo único. As ações constantes no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas por entidades, órgãos, organizações, sindicatos, empresas, associações ou fundações sejam governamentais e/ou não governamentais.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador TARZAN CORRÊA

PRESIDENTE

 

 

JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei nº_____ que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa tem objetivo instituir oficialmente o dia 10 de novembro como o Dia Municipal de Prevenção e Combate à Deficiência Auditiva, com o fito de servir como parâmetro para a promoção de campanhas e ações sobre a importância da prevenção precoce à deficiência auditiva, além da conscientização para o tema.

É de se ressaltar que no calendário nacional existe o Dia Nacional de Prevenção e Combate à Surdez (10 de novembro), criado pelo art. 527 da Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 01/2017, como símbolo de luta pela educação, conscientização e prevenção sobre os problemas relacionados à surdez e à saúde auditiva.

Apesar disso, entendemos necessária a inclusão da data no calendário municipal, com vistas a redobrar a atenção para este importante tema, estimulando ações e campanhas de conscientização, prevenção e combate à deficiência auditiva em nosso Município.

Os dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) demonstram que há cerca de 10 milhões de brasileiros com algum grau de deficiência auditiva, o que equivale a 5% da população brasileira. Desse número, aproximadamente 2,7 milhões de brasileiros apresentam surdez severa, com predomínio de 54% de homens e 46% de mulheres.

Nesse diapasão, cita-se aqui, inclusive, os arts. 6º e 196 da Constituição Federal de 1988, que versam:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Por fim, ressalta-se que no plano constitucional, é legítima a proposição deste vereador, por se enquadrar na autorização dada pelo inciso I do art. 30 da Constituição (competência dos Municípios para legislarem sobre assunto de interesse local), bem como por ser de competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios o cuidado da saúde (art. 23, II, CF).

Portanto, é competente o Município para legislar e tratar sobre assuntos do interesse local e especialmente aqueles relativos à consolidação de datas no calendário oficial de eventos da cidade.

Diante do acima exposto e certo da compreensão de Vossas Excelências, submete-se esta proposição à análise e apreciação desta Casa Legislativa.

São Leopoldo, 31 de março de 2022.

 

Vereador TARZAN CORRÊA

PRESIDENTE

 

Documento publicado digitalmente por VER. TARZAN CORREA em 31/03/2022 às 18:38:54.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b0f604cf8a96df7bde0c254ce2b181f4.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 88058.

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