EXPEDIENTE Nº 1533
Projeto de Lei Nº 579

OBJETO: "Dispõe sobre valores relativos à Gratificação Natalina em parcela única de 2016, indenização de encargos de servidores ativos e demais agentes públicos do Município, decorrente de consignação bancária. "

PARECER JURÍDICO

O presente Projeto de Lei tem por objeto a autorização ao executivo municipal a indenizar valores relativos à gratificação natalina de 2016 em razão de contratos bancários consignatórios a ser celebrado com instituição financeira pública a ser definida.

O art. 30, inciso I da Constituição Federal assegura aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez o inciso II deste artigo, assegura ao Município suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Ressalte-se, ainda, o art.152, inciso I, traz como competência do Prefeito a iniciativa das leis, na forma e casos previstos na LOM, bem como o inciso VIII autoriza prover os cargos públicos e expandir os demais atos referentes a situação funcional dos servidores.

O art. 152, inciso VIII da LOM,  estabelece ser competência do Prefeito prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores .

Por sua vez o citado art.11 da LOM, estabelece em seu inciso XXI autorização para o município  organizar-se juridicamente, elaborar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de interesse local. Nos  incisos XXX e XXXI autoriza o Município a legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, respectivamente.

Em decorrência do exposto, os requisitos legais foram atendidos. Contudo, a inexistência de vício de origem não afasta a apreciação pelas comissões específicas, antes da apreciação pelo plenário.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 28 de Junho de 2016.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. MARCOS ROCHA em 28/06/2016 às 10:08:20. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 149f4534b0d9fae6dea805db2c87c1db.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 8809.

HASH SHA256: 3b7bfd13dfa0d657f5218e9d7210ebc0e0b56a3b97c1e8dcb9e9922222db1830