EXPEDIENTE Nº 0840
Projeto de Lei Nº 362

OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no orçamento do Município, no valor de R$ 170.031,80 (cento e setenta mil, trinta e um reais e oitenta centavos), tendo como fonte a entrada de recursos provenientes do Convênio 318.545-03, firmado com a Caixa Econômica Federal, para desenvolvimento do Trabalho Técnico Social no Empreendimento Residencial Malta, constituído de 256 (duzentos e cinquenta e seis) unidades habitacionais."

PARECER JURÍDICO

A abertura de crédito especial por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas e será destinado para a manutenção de projetos administrados pelo Gabinete do Prefeito e o desenvolvimento do Trabalho  Técnico Social no Empreendimento Residencial Malta.

Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos com a manutenção do projeto mencionado.
Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça; Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento; Educação, Cultura e Assistência Social; Obras Públicas, Transportes e Habitação.

   

   

São Leopoldo, 26 de Fevereiro de 2015.

   

   

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